CONSELHO
CONSULTIVO
EXTERNO
Jorge Adelino da Costa
trending_flat UNIVERSIDADE DE AVEIRO, Portugal
José Jesús Gásquez Linares
trending_flat UNIVERSIDAD ALMERÍA, Espanha
José Maria Fernández Batanero
trending_flat UNIVERSIDAD SEVILLA, Espanha
Júlio Pedrosa de Jesus
trending_flat UNIVERSIDADE DE AVEIRO, Portugal
María Cruz Sánchez Gómez
trending_flat UNIVERSIDAD SALAMANCA, Espanha
Rui Manuel Marques
trending_flat INSTITUTO PADRE ANTÓNIO VIEIRA, Portugal
DIREÇÃO
A Direção do CI&DEI é composta pelo/a Coordenador/a Científico/a, membro da Instituição de Gestão Principal (Instituto Politécnico de Viseu), e pelos/as Investigadores/as Responsáveis de cada uma das Instituições de Gestão (Instituto Politécnico da Guarda, Instituto Politécnico de Leiria e Instituto Politécnico de Lisboa).
Órgãos de Gestão
trending_flat O/a Coordenador/a Científico/a
trending_flat A Direção
trending_flat O Conselho Científico
trending_flat A Comissão Coordenadora Científica
trending_flat A Comissão Externa de Acompanhamento
COORDENADOR CIENTÍFICO
O/a Coordenador/a Científico/a é responsável pela coordenação das atividades, pela gestão dos assuntos correntes e pela representação externa da unidade.
Os/As Investigadores/as Responsáveis por cada uma das Instituições de Gestão interagem diretamente com o/a Coordenador/a Científico, a fim de coordenarem a atividade científica em coerência com as linhas de investigação estabelecidas, definirem as estratégicas e as opções do Centro, bem como as modalidades e critérios de utilização e de distribuição dos apoios e verificação do cumprimento do plano de atividades e orçamento.
COMISSÃO COORDENADORA CIENTÍFICA
A Comissão Coordenadora Científica é composta pelos membros da Direção e pelos/as coordenadores/as das linhas de investigação.
As linhas de investigação agregam membros integrados e colaboradores que a elas se afiliem.
CONSELHO CIENTÍFICO
O Conselho Científico é composto por todos os membros integrados do Centro e é presidido pelo Coordenador Científico, regendo-se por regulamento próprio.
Reúne ordinária e bianualmente, por decisão do/a Coordenador/a Científico/a, ou por proposta de um terço dos membros do Conselho, sempre que algum assunto exija a realização de uma reunião extraordinária.